Advocacia Especializada em Sucessões, Inventários e Direito Civil

Atuação profissional há 30 anos em Direito Civil, Processual Civil, Sucessões, Direito Bancário, Direito Imobiliário e Direito de Família. Atendimento presencial em Itatiba/SP ou online.

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Áreas de Atuação

Orientação Jurídica Especializada

Atuação em diversas áreas do Direito Civil, com ênfase em processos que envolvem sucessões, patrimônio familiar e relações bancárias.

Sucessões e Inventários

Orientação e acompanhamento em processos de inventário judicial e extrajudicial, planejamento sucessório, partilha de bens, testamentos e questões relacionadas à transmissão de patrimônio.

Direito Cível

Atendimento em questões cíveis diversas, incluindo contratos, responsabilidade civil, reparação de danos, direitos reais e demais demandas relacionadas ao direito civil.

Direito de Família

Atuação em divórcio, união estável, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visitas e demais questões relacionadas ao direito de família.

Direito Bancário

Assessoria em questões bancárias, contratos de financiamento, revisão de cláusulas contratuais, cobranças indevidas e relacionamento entre clientes e instituições financeiras.

Direito Imobiliário

Orientação em questões relacionadas a imóveis, incluindo compra e venda, contratos de locação, regularização de propriedades, usucapião, direitos de vizinhança e outras demandas imobiliárias.

Dra Renata

Sobre a Profissional

Renata Gouvêa Megda

Com aproximadamente 30 anos de atuação na advocacia, Renata Gouvêa Megda é advogada inscrita na  OAB/SP 141.926, especializada em Direito Civil e Processual Civil.

Sua trajetória profissional é marcada pela dedicação às áreas de Sucessões (com ênfase em inventários), Direito de Família e Direito Bancário, sempre pautada pela ética profissional e pelo compromisso com a atualização constante.

A profissional participa regularmente de cursos, seminários e conferências, mantendo-se atualizada sobre mudanças legislativas, jurisprudência dos tribunais e novas interpretações jurídicas que possam beneficiar seus clientes.

O escritório está localizado no centro de Itatiba/SP, em endereço de fácil acesso, e oferece tanto atendimento presencial quanto por videochamada, reconhecendo que cada cliente possui necessidades e disponibilidades diferentes.

Conteúdo Informativo

Artigos sobre Direito Sucessório e Familiar

Textos informativos sobre temas jurídicos relevantes nas áreas de sucessões, inventários, direito de família e direito civil, com objetivo educacional e esclarecimento de dúvidas frequentes.

Diferenciais Profissionais

Atuação Pautada pela Ética e Atualização Constante

Uma prática jurídica que valoriza o atendimento personalizado, a análise cuidadosa de cada situação e a permanente atualização profissional.

Experiência/Tempo

Aproximadamente 30 anos de atuação na advocacia, com especialização em Direito Civil e Processual Civil.

Atualização/Certificado

Participação constante em cursos, seminários e conferências para acompanhar mudanças legislativas e jurisprudenciais

Atendimento Individualizado

Cada demanda jurídica é compreendida em suas particularidades, recebendo análise dedicada e personalizada.

Atendimento Flexível

Possibilidade de atendimento presencial no escritório em Itatiba ou por meio de plataformas online.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Comuns sobre Inventários e Sucessões

Reunimos as principais questões que surgem quando há necessidade de realizar um inventário.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento jurídico destinado a relacionar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para posterior partilha entre os herdeiros legais ou testamentários. Pode ser realizado na forma judicial (no fórum) ou extrajudicial (em cartório), conforme as características de cada situação.

Qual é o prazo para abertura de inventário?

Conforme a legislação brasileira, o inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias a contar da data do falecimento. O não cumprimento deste prazo legal pode gerar multa e outras consequências previstas na legislação tributária.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, há consenso sobre a partilha dos bens e não existe testamento deixado pelo falecido. O inventário judicial é realizado no fórum e se torna necessário quando há herdeiros menores de idade, pessoas incapazes, testamento válido ou divergência entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?

A documentação necessária inclui: certidão de óbito do falecido, documentos pessoais (RG e CPF) do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento (se aplicável), documentos que comprovem a existência de bens (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários), certidões negativas de débitos, entre outros documentos que podem variar conforme as particularidades de cada caso.

Quanto tempo demora um processo de inventário?

O prazo varia conforme a modalidade escolhida e as particularidades de cada situação. O inventário extrajudicial, quando viável, costuma ser mais ágil, podendo ser concluído em alguns meses. Já o inventário judicial pode ter duração mais longa, variando conforme a complexidade do caso, a existência ou não de litígios entre herdeiros, e o volume de trabalho do fórum.

É possível fazer inventário se houver dívidas?

Sim. As dívidas do falecido devem ser informadas no processo de inventário. Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite da herança recebida, ou seja, não são obrigados a pagar dívidas com recursos próprios além do que receberem como herança.

O que é alvará judicial?

O alvará judicial é uma autorização expedida pelo juiz para que os herdeiros possam movimentar valores deixados pelo falecido em contas bancárias, resgatar investimentos ou dar baixa em veículos, sem a necessidade de aguardar a conclusão completa do inventário. É comum em situações de urgência ou quando os valores são de pequena monta.

Preciso de advogado para fazer inventário?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória para representar os herdeiros. O advogado é responsável por reunir a documentação necessária, elaborar a petição inicial ou escritura pública, e acompanhar todo o trâmite até a conclusão do processo.

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